De forma a facilitar o acesso a toda a informação de uma maneira mais direta e eficiente, o Departamento de Pedagogia e Política Educativa (DPPE) reuniu as questões mais frequentes, incluindo uma grande variedade de temas e abordando dúvidas sobre o funcionamento da faculdade, serviços académicos, avaliações, pedagogia, entre outras.
Assim, este espaço das FAQs Pedagógicas estará sempre disponível para consulta, agilizando o esclarecimento das tuas dúvidas.
Caso não vejas aqui esclarecida a tua dúvida, podes contactar-nos através de dppe@aefful.pt.

FAQs PEDAGÓGICAS
Comissão de Curso, DPPE e Conselho Pedagógico
Podes dirigir-te ao Comissário da UC, ao Departamento de Pedagogia e Política Educativa (dppe@aefful.pt), aos Membros Estudantes do Conselho Pedagógico (alunoscpfful@gmail.com), ou à Presidente do Conselho Pedagógico (prescp@ff.ul.pt).
A Comissão de Curso é composta por um conjunto de estudantes eleitos individualmente, os Comissários. Cada um é responsável por assegurar a relação discente/docente, no que respeita ao conjunto de assuntos e/ou decisões que possam alterar ou afetar o funcionamento da respetiva Unidade Curricular (UC).
No início de cada semestre existe um período de candidaturas para a Comissão de Curso, cujas informações são publicadas nas redes sociais da AEFFUL (Facebook, Instagram, Site, etc.), havendo posteriormente uma eleição.
O Departamento de Pedagogia e Política Educativa (DPPE) é o departamento responsável pelo acompanhamento Pedagógico dos Estudantes, bem como pela defesa dos seus interesses ao nível da Política Educativa.
A nossa principal função é defender a opinião e os direitos dos Estudantes, quer a nível interno, junto dos Órgãos de Gestão da FFUL, quer a nível externo, local ou nacional, em estreita colaboração com a Federação Académica de Lisboa (FAL) e com a Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia (APEF).
Assim, o DPPE exerce uma ação de largo espectro, que inclui a receção aos novos Estudantes no início de cada ano letivo, a recolha da opinião dos Estudantes, através de inquéritos, e a defesa dos direitos dos mesmos, através de tomadas de posição junto do Conselho Pedagógico, ou ao nível do Movimento Associativo Estudantil Nacional, com a elaboração de moções para apresentação em seio de Encontro Nacional de Direções Associativas (ENDA).
O Conselho Pedagógico é o Órgão da FFUL responsável pela coordenação do ensino.
É o Conselho Pedagógico que aprova os horários, os critérios de avaliação e funcionamento das UCs e resolve todas as situações que envolvam o incumprimento do Regulamento do MICF.
Presidente: Professora Doutora Helena Margarida Ribeiro
Docentes: Helena Ribeiro, Nuno Silva, Cristina Almeida, Nuno Oliveira, Ana Bettencourt, Tiago Rodrigues, Adelaide Borralho e João Rocha.
Estudantes: Bruno Alves, Madalena Levezinho, David Ramos, Francisca Natário, Mariana Andrade, Bernardo Pedroso e Daniela Marcelino.
Os Estudantes no Conselho Pedagógico representam-te como estudante, os teus interesses e opiniões junto dos docentes do mesmo órgão. Deves contactar com os mesmos (alunoscpfful@gmail.com), caso queiras ver alguma questão discutida em Conselho Pedagógico ou caso ocorra alguma infração ao Regulamento do MICF.
UC's, Plano Curricular e Aulas
Consulta:
https://www.ff.ulisboa.pt/mestrado-integrado-em-ciencias-farmaceuticas/#tab_planocurricular2019
As aulas teóricas, cuja presença não é obrigatória, são lecionadas no Auditório ou nos Anfiteatros e são aulas expositivas que abordam os aspectos teóricos da UC.
As aulas práticas ou teórico-práticas são aulas em contexto de sala de aula, em que se resolvem exercícios, apresentam-se e discutem-se temas de aplicação mais prática.
As aulas laboratoriais são aulas em que o aluno tem mais autonomia e realiza trabalhos em laboratório com o auxílio dos professores.
A avaliação prática e laboratorial pode ser feita por avaliação contínua, avaliação por trabalhos ou avaliação por testes.
A avaliação contínua é feita durante o período letivo e inclui a assiduidade, pontualidade, participação, desempenho e interesse do estudante durante o período letivo.
A avaliação por trabalhos incide quer na apresentação oral e/ou escrita de trabalhos monográficos ou de pesquisa, quer em trabalhos de natureza experimental e respetivos relatórios, e pode ser individual ou em grupo.
A avaliação por testes consiste na realização de provas que incidem sobre uma pequena parte dos conhecimentos adquiridos nas aulas práticas. Devem ser efetuados durante o período letivo e em horário que não afete o normal funcionamento de outras UCs. As classificações dos elementos de avaliação são em sistema decimal de 0 a 20 valores, sem arredondamento, e as notas devem ser divulgadas, pelo menos, até 2 dias úteis antes da realização do exame final. Os estudantes com classificação inferior a 10 (dez) valores são considerados reprovados. A classificação obtida na avaliação do ensino prático e laboratorial é válida durante 3 anos letivos, incluindo o ano em que o estudante obteve o aproveitamento e nos dois seguintes. A aprovação na avaliação de conhecimentos no ensino prático e/ou laboratorial é um requisito para a admissão do estudante a exame final, se aprovado pelo Conselho Pedagógico.
Na avaliação de conhecimentos no ensino prático e/ou laboratorial, o peso da mesma na classificação final nunca pode ser menor que 30%.
Estas condições podem ser alteradas se aprovadas pelo Conselho Pedagógico e deverão ser apresentadas aos estudantes no início da atividade letiva de cada UC.
Não. É obrigatório escolher apenas um semestre para realizar a UC.
No ano letivo de 2022 -2023, o novo plano de estudos abrangerá todos os alunos inscritos no 5.º ano.
Os alunos finalistas que estejam, exclusivamente, a aguardar pela defesa do Estágio Curricular no ano letivo de 2022/2023 dispõem, excecionalmente, de mais um semestre letivo para terminarem o curso no plano de estudos de 2010.
A assistência dos estudantes às aulas práticas e laboratoriais é obrigatória, sendo reprovados os estudantes cuja frequência seja inferior a 2/3 das aulas efetivamente lecionadas.
Deves apresentar a respetiva justificação junto dos serviços académicos.
Caso sejas abrangido por um dos estatutos especiais, a justificação depende do estatuto em que te enquadras e que podes consultar aqui.
Aulas Teórico-Práticas (TP) e Laboratoriais (L).
A assistência dos estudantes às aulas práticas e laboratoriais é obrigatória, sendo reprovados os estudantes cuja frequência seja inferior a 2/3 das aulas efetivamente lecionadas, salvo exceções em que a frequência terá de ser superior, situações essas apresentadas pelos docentes em cada UC.
Deves apresentar a respetiva justificação junto dos Serviços Académicos e do professor da respetiva UC, enviando a mesma por email. Caso sejas abrangido por um dos estatutos especiais, a justificação depende do estatuto em que te enquadras e que podes consultar aqui: https://bit.ly/3ylNelr
A avaliação teórica é feita por prova escrita, podendo ser feita por frequências, fora do calendário de exames, ou por exame, na época normal e de recurso, ou, excecionalmente, em época especial, para quem for abrangido pelos estatutos especiais. A época especial é destinada unicamente a estudantes que possuam um estatuto especial, até a um limite de 3 unidades curriculares ou a estudantes a quem falte 3 unidades curriculares para a conclusão da componente curricular do MICF.
Exames
Estes critérios são definidos pelo docente responsável da UC e divulgados na página da UC na Plataforma e-Learning.
Pelo menos até 2 dias úteis antes da realização do exame final.
Até 10 dias úteis após a realização do exame e 3 dias úteis antes do respetivo exame na época de recurso.
Deves dirigir-te aos Serviços Académicos após o exame e pedir a justificação de faltas.
O enunciado das provas escritas deve ser tornado público por divulgação até 48 horas após a sua realização. De acordo com o Artigo 3.º da Carta de Direitos e Garantias da ULisboa, o estudante tem direito de acesso à consulta de todos os elementos escritos de avaliação das provas (Prova Escrita, Trabalho ou Projeto) por ele prestadas, devidamente corrigidas, e à respetiva grelha de classificação, em horário a definir pelo docente nos 4 dias úteis após a divulgação das classificações.
Na consulta de prova tens acesso à folha de enunciado, às tuas respostas, e às cotações que te foram atribuídas. A revisão de prova é uma reapreciação mediante requerimento ao Conselho Pedagógico e pagamento do respetivo valor emolumentar.
A reapreciação será efetuada pelos docentes responsáveis das UCs, devendo estes pronunciar -se num prazo máximo de 5 dias úteis.
O estudante que pretenda melhorar a avaliação final de uma UC através da realização de prova escrita pode fazê-lo uma única vez ao longo do seu ciclo de estudos, obrigatoriamente numa das duas épocas de avaliação (normal e/ou recurso) a seguir àquela em que obteve aprovação.
O estudante deve efetuar a inscrição nos serviços académicos até 3 dias úteis antes da realização do exame da UC que pretende melhorar. Esta inscrição está sujeita ao emolumento previsto na Tabela de Emolumentos da FFUL, correspondente a 15€.
Até 2 dias úteis antes da realização do exame.
Até imediatamente antes do início do ano letivo seguinte ao ano de realização da melhoria.
Créditos e Inscrições em UCs
O Sistema ECTS foi desenvolvido pela Comissão Europeia no sentido de estabelecer procedimentos comuns para garantir o reconhecimento académico de períodos de estudo no estrangeiro que permitiram medir e comparar resultados académicos e transferi-los de uma instituição para outra. Os Créditos ECTS são conferidos a um determinado curso para descrever a carga académica necessária à sua conclusão. Refletem a quantidade de trabalho despendido em cada disciplina relativamente à quantidade total de trabalho necessária para completar com aproveitamento o ano completo (trabalho prático, aulas teóricas, seminários, trabalho particular, em casa ou na biblioteca, exames e demais atividades de avaliação).
Os estudantes podem inscrever -se em 60 ECTS correspondentes ao seu ano curricular. Os estudantes com UCs em atraso devem, obrigatoriamente, inscrever -se em todas as UCs em atraso. No total, o aluno só pode inscrever -se em 84 ECTS. Os estudantes que tenham reprovado de ano devem inscrever -se obrigatoriamente em todas as unidades curriculares em atraso e, no máximo, em 60 ECTS correspondentes ao ano curricular onde estão colocados ou do seguinte. No total, o aluno só pode inscrever-se em 84 ECTS.
Deves efetuar um pedido aos Serviços Académicos da FFUL e aguardar apreciação. Para tal, deves fazer-te acompanhar de um Certificado de Unidades Curriculares realizadas no outro curso, o qual deves pedir na Faculdade onde estiveste.
O ano curricular de colocação para os estudantes com ECTS em atraso e/ou equivalência a UCs é feito no início do ano letivo, de acordo com a seguinte regra: (Número ECTS aprovados + 24 ECTS)/60 +1 = Ano curricular de colocação (mínimo inteiro).
A média corresponde ao somatório da multiplicação de cada nota final (em número inteiro) pelo nº de ECTS, dividindo pelo nº total de créditos com aprovação: (Nota obtida à unidade curricular 1 x Nº ECTS+Nota obtida à unidade curricular 2 x Nº ECTS)/Nº Total de Créditos Aprovados e pode ser consultada na Plataforma Fénix.
Propinas e Bolsas
Estudantes nacionais:
Propina anual – 697€, pagos em 10 prestações, sendo a 1ª paga no ato da matrícula, no valor de 69,70€.
Estudantes internacionais:
Propina anual – 7000€, pagos em 10 prestações, sendo a 1ª paga no ato da matrícula, no valor de 2100€
Podes encontrar todas estas informações na Plataforma Fénix, em Consultar > Visualizar Conta
Podes consultar todas as informações sobre bolsas de ação social no site dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, clicando aqui. Também podes saber mais sobre Bolsas de Estudo por Mérito clicando aqui. Relativamente à Bolsa AEFFUL, podes consultar a informação necessária no Manual Social.
Sim. A candidatura ainda pode ser submetida entre 1 de outubro e 31 maio. Nesta situação, o valor da bolsa de estudo a atribuir será proporcional ao montante calculado, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão da candidatura e o fim do período letivo.
Fénix e Serviços Académicos
Entrar na conta Fénix (https://fenix.ff.ulisboa.pt/), ir a Aluno – Consultar – Disciplinas Frequentadas. A média irá aparecer no início da página.
Os horários são escolhidos na Plataforma Fénix antes do início de cada semestre, num horário a definir pelos Serviços Académicos. No Manual de Escolha de Horários estão todas as informações necessárias e os passos que deves seguir. No 1.º semestre do 1.º ano, os horários são atribuídos de forma aleatória, sem possibilidade de escolha por parte dos estudantes.
Deves seguir as indicações dos Serviços Académicos nas datas estipuladas para o devido efeito e verificar se há vagas na turma que pretendes.
Deves seguir as indicações dos Serviços Académicos nas datas estipuladas para o devido efeito e verificar se há vagas no turno que pretendes.
Entrar na conta Fénix (https://fenix.ff.ulisboa.pt/), ir a Pessoal – Serviços -Requerimentos. Os documentos serão assinados digitalmente. Para mais informações, consulta https://bit.ly/3GsSgzm
O comprovativo de matrícula declara que o estudante se matriculou no MICF no ano letivo de entrada. O comprovativo de inscrição comprova a inscrição nas UCs do presente ano letivo.
- Núcleo de Planeamento e Gestão Académica: assegura o cumprimento técnico e administrativo em questões relacionadas com a vida escolar e pedagógica a nível da formação inicial, da formação pós-graduada e da formação contínua.
Horário de atendimento: 3.ª a 5.ª feira:10h00-12h00 | 14h00-16h00
Localização: Edifício H – Sala A.2.1
Tel.: +351 217 946 400
e-mail: academicos@ff.ulisboa.pt (Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas e outros assuntos genéricos)
eramus@ff.ulisboa.pt (Mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+)
Coordenador: Pedro Russo
- Núcleo de Informática e Telecomunicações: responsável pela gestão das tecnologias de informação e comunicação e os meios audiovisuais da FFUL.
Horário de atendimento: 2.ª a 6.ª feira: 09h30-12h30 | 14h00-15h30
Localização: Edifício H – Sala A.1.9 e A.3.5
Tel.: +351 217 946 400
e-mail: nit@ff.ulisboa.pt
Coordenador: Rui Aires
UCs Opcionais
As UCs Opcionais são escolhidas preenchendo um formulário no Portal Fénix. O processo de seriação é feito pelo Conselho Pedagógico, e tem como critérios, em primeiro lugar, a escolha da UC em 1ª opção; em segundo lugar, o número de UCs com aprovação até ao fim do 1º semestre do ano letivo anterior à frequência da UC Opcional; em 3º lugar a média ponderada no fim do 1º semestre do ano letivo anterior à frequência da UC Opcional; e por último, a classificação final obtida a 3 UCs à escolha dos responsáveis da UC Opcional.
Sim, caso te inscrevas, no início do ano letivo, para além das UCs correspondentes ao teu ano letivo e/ou anteriores, na opção “UC Opcional”.
Podes optar por escolher fazer qualquer UC lecionada noutra Faculdade, obrigatoriamente da Universidade de Lisboa, denominada como Opção Livre. Esta UC não pode coincidir com nenhuma UC lecionada no MICF. Se frequentares o Plano Curricular de 2010, apenas podes realizar uma Opção Livre ao longo do teu percurso académico. Se frequentares o Plano Curricular de 2019, podes realizar duas Opções Livres. Caso já tenhas realizado uma UC na ULisboa anteriormente, podes submeter um pedido de equivalência para que seja considerada como uma UC Opcional no teu currículo.
Estágios e Tese
Programas de Estágios (através da AEFFUL ou APEF, por exemplo) e Estágios Autopropostos.
O Estágio tem a duração total de seis meses e corresponde a 840 horas e 30 ECTS.
- Farmacocinética e Biogalénica
- Deontologia e Legislação Farmacêutica
- Laboratório de Farmácia
- Farmácia Prática
- Farmacoterapia I
- Farmacoterapia II
- Saúde Pública
É feita uma apreciação do desempenho do aluno no estágio em Farmácia Comunitária, pelo respetivo orientador individual, e, se aplicável, é feito o mesmo para o desempenho do aluno no estágio em Serviços Farmacêuticos Hospitalares. Depois, é realizada uma avaliação escrita dos conteúdos do Manual de Estágio, bem como dos adquiridos nas atividades letivas de estágio, na 3.ª semana do mês subsequente ao final do Estágio, desde que aprovados com a classificação mínima de 10 valores na avaliação pelo orientador individual.
Por fim, é feita a apreciação e discussão pública da Monografia/Trabalho de Campo, cuja classificação final resulta do apuramento dos seguintes elementos de avaliação:
- a) Avaliação do orientador individual em farmácia comunitária — 15 %
- b) Avaliação do orientador individual em farmácia hospitalar — 15 %
- c) Avaliação do orientador individual em farmácia comunitária — 30 %, para os estudantes cujo estágio decorre integralmente em Farmácia Comunitária
- d) Apreciação da avaliação escrita — 35 %
- e) Apreciação e Discussão Pública de Monografia/ Trabalho de Campo — 35 %.
Época Especial e Estatutos Especiais
A época especial é destinada unicamente a estudantes a quem falte 3 UCs para a conclusão da componente curricular do MICF. Poderão, igualmente, ser abrangidos por esta época os estudantes que detenham um estatuto especial, até a um limite de 3 UCs. Os estudantes com o máximo de 2 UCs limitativas de estágio em atraso podem solicitar uma época de exames a realizar em data a definir, mediante requerimento do estudante, ao Conselho Pedagógico.
Se não te enquadras em nenhum destas situações previstas, deves fazer um requerimento individual com a tua justificação aos Serviços Académicos e ao Conselho Pedagógico.
- Mães e Pais Estudantes, Grávidas, Puérperas e Lactantes
- Dirigentes do Ensino Superior
- Trabalhador Estudante
- Estudantes Militares
- Bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários
- Praticante de confissões religiosas
- Estudante Atleta
- Estudantes com Necessidades Educativas Especiais
- Monitores ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) – para alunos inscritos em cursos de Mestrado
Para mais informações sobre os estatutos especiais, clica aqui.
No máximo, 3 exames.
O estatuto especial pode ser pedido no início do ano letivo ou no início do ano civil, em prazos a definir pela FFUL. Caso se efetue o pedido fora dos prazos, deve ser feito um pedido aos Serviços Académicos, e o pagamento de um valor correspondente ao tempo de atraso. Podes consultar aqui o Manual de Candidatura.
Erasmus
O Erasmus+ é um programa de mobilidade em que os estudantes têm a oportunidade de estudar ou estagiar num país europeu durante 3 meses a um ano.
As candidaturas são efetuadas, exclusivamente, em formato digital no Portal Fénix Edu, nas datas indicadas pela Equipa Erasmus da FFUL. Podes apresentar a tua candidatura apenas a uma das modalidades.
Tens à tua disponibilidade 4 modalidades diferentes:
-Realização de Unidades Curriculares ( 1 ano letivo)
-Realização de Estágio Hospitalar (3 meses)
-Realização de trabalho de Iniciação à Investigação (3 meses)
-Realização de Estágio (Traineeship)
Podes saber mais sobre cada modalidade , e outras informações sobre o programa no site da Faculdade, clicando aqui.
Terminado o processo de candidatura e de seleção, os candidatos são seriados em função dos seguintes critérios:
Realização de Unidades Curriculares (MICF)
- Média aritmética simples das unidades curriculares realizadas na FFULisboa até ao final dos dois anos letivos anteriores à candidatura.
Realização de Trabalho de Iniciação à Investigação e Traineeships (MICF)
- Média aritmética simples das unidades curriculares realizadas até ao final dos dois anos letivos anteriores à candidatura – Ponderação de 90%;
- Colaboração de investigação na FFUL, se aplicável (1 ponto) – Ponderação de 10%
Prática Hospitalar (MICF)
- Média aritmética simples das unidades curriculares realizadas até ao final dos dois anos letivos anteriores à candidatura– Ponderação de 90%;
- Conhecimento linguístico exigido – Ponderação de 10%.
Traineeships | Estágios (Alunos do 2º e 3º ciclos)
- Classificação Final da Licenciatura ou do Mestrado Integrado.
A lista de seriação é divulgada no portal da FFUL.
Sim, o estudante Erasmus Outgoing continua a pagar as respetivas propinas, estando isento de pagar propinas, matrículas, exames e acesso a laboratórios e bibliotecas na instituição de acolhimento. Caso sejas beneficiário da bolsa dos Serviços de Ação Social da ULisboa manténs essa “condição” durante o período de mobilidade no estrangeiro.