Politiquices
O Departamento de Pedagogia e Política Educativa (DPPE) da AEFFUL apresenta-te a nova rubrica: Politiquices. De uma forma esquemática e interativa pretendemos dar-te a conhecer variados temas relevantes na Política Educativa e em Políticas de Saúde, através da plataforma Instagram. No site da AEFFUL, poderás consultar a informação apresentada na rubrica de uma forma mais pormenorizada.
O financiamento do ensino superior público baseia-se numa relação tripartida entre as Instituições de Ensino Superior (IES), o Estado e os Estudantes.
O Estado tem a responsabilidade financeira de satisfazer os encargos públicos para garantir o funcionamento e qualidade das IES públicas. Contudo, estas últimas possuem autonomia administrativa, financeira e patrimonial face ao Estado, podendo obter financiamento através de Receitas Próprias tais como Propinas, Taxas e Emolumentos, Fundos Europeus e Doações.
Adicionalmente, os Estudantes devem também mostrar o devido aproveitamento escolar. Portanto, conclui-se que existe uma responsabilidade tripla destas três entidades.
Relação Estado – Instituições de Ensino Superior
A relação entre o Estado e as IES alicerça-se no financiamento público e nos programas orçamentais. Através do Orçamento de Estado, está prevista, em cada ano económico, a atribuição de verbas para o “funcionamento base das atividades de ensino e formação das instituições”. Estes montantes são calculados através de uma fórmula baseada em critérios objetivos de qualidade e excelência, valores padrão e indicadores de desempenho.
No que diz respeito a processos contratuais, são celebrados contratos-programa e contratos de desenvolvimento institucional de duração não superior a 5 anos, entre o Estado e as IES. Tais contratos preveem medidas como melhoria da qualidade, desenvolvimento curricular e, ainda, reforço e manutenção de infraestruturas e equipamentos.
Todavia, pode haver necessidade extraordinária de financiamento. Esta é sujeita a avaliação e, excecionalmente, um contrato adicional pode ser celebrado, entre o Estado e a(s) IES em questão.
Relação Instituições de Ensino Superior – Estudantes
O vínculo financeiro entre as IES e os seus Estudantes verifica-se a dois níveis: a propina e as taxas e emolumentos.
A propina é uma taxa de frequência paga pelo Estudante à IES onde está matriculado. O valor da mesma é fixado, por cada IES, em função da natureza dos cursos e da sua qualidade. No ano académico 2020/2021, a propina pode variar entre o valor mínimo de 495€ e o valor máximo de 697€ para Licenciaturas, Mestrados Integrados e Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
Para os restantes ciclos de estudo, a propina é fixada livremente pelas IES.
No que se refere às taxas e emolumentos, estes são aplicados a certos serviços prestados pelas IES e constituem uma das maneiras de obter Receitas Próprias. A Taxa de Matrícula, o Seguro Escolar e a Taxa de Inscrição em Melhorias são exemplos de serviços que podem ser cobrados.
Relação Estado – Estudantes
O Estado compromete-se a garantir a existência de um sistema de ação social, de forma a garantir que todos os Estudantes têm acesso ao Ensino Superior. Este sistema, no âmbito do financiamento, divide-se em três categorias: a Ação Social Direta que envolve a atribuição de Bolsas de Estudo, a Ação Social Indireta que se insere sobre os apoios dados ao nível da alimentação, do alojamento, da saúde e do desporto e, por fim, os Empréstimos que consistem numa linha de crédito com garantia mútua para Estudantes do Ensino Superior, destinada a financiar as suas despesas académicas. Nestes casos, o Estado é o fiador e o montante financiado varia entre 1000 e 5000€ por ano de curso, não podendo ultrapassar um total de 30000€.
Fontes: Lei nº37/2003 no Diário da República – Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior
Moção Global : Um compromisso com o Ensino Superior – FAL 2019
https://eacea.ec.europa.eu/national-policies/eurydice/content/higher-education-funding-60_pt-pt
O Sistema de Saúde português é constituído pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e por todas as entidades públicas que desenvolvam atividades de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde. Entidades privadas e profissionais livres que acordem com o SNS a prestação de todas ou de algumas das atividades referidas constituem também o Sistema de Saúde Português.
Em 1962, com a publicação do Decreto-Lei nº 44204, foi regulamentado o ordenamento da atividade farmacêutica hospitalar. No entanto, em 1981, com a instituição da carreira dos técnicos superiores de saúde, na qual foram integrados os farmacêuticos hospitalares e outros ramos de atividade, esta regulamentação foi perdida.
Em 2017, através do Decreto-Lei nº 108/2017 e do Decreto-Lei nº 109/2017, o Governo vem instituir uma carreira de farmacêutico no SNS, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
A integração na carreira farmacêutica pressupõe:
- título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos;
- título de especialista na correspondente área de exercício profissional, obtido nos termos de legislação própria.
A carreira farmacêutica organiza-se nas seguintes áreas de exercício profissional:
- Análises clínicas;
- Farmácia hospitalar;
- Genética humana.
Podendo ainda ser criadas outras áreas, que integrem ou não as áreas referidas no número anterior.
A carreira farmacêutica é pluricategorial, estruturando-se nas seguintes categorias:
- Farmacêutico assistente;
- Farmacêutico assessor;
- Farmacêutico assessor sénior.
Ao farmacêutico assistente incumbe executar as seguintes funções de acordo com a sua especialidade, entre elas:
- Interpretar e avaliar as prescrições médicas bem como, investigar, desenvolver e preparar as formas farmacêuticas dos medicamentos, controlando e garantindo a qualidade, armazenamento e transporte dos mesmos;
- Proceder ao acompanhamento e vigilância da utilização de medicamentos, de dispositivos médicos e outros produtos de saúde;
- Integrar equipas de serviço de urgência;
- Participar na orientação das atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-graduados;
- Substituir o farmacêutico assessor nas suas ausências e impedimentos.
Além das funções inerentes à categoria de farmacêutico assistente, compete também ao farmacêutico assessor, entre elas:
- Integrar comissões clínicas e técnico-científicas com o objetivo da disciplina, racionalização de recursos, melhoria assistencial e a salvaguarda da saúde pública;
- Responsabilizar-se pela gestão da qualidade dos serviços e implementação de boas práticas;
- Assumir a responsabilidade técnica pela seleção e conservação de dispositivos médicos in vivo e in vitro e medicamentos;
- Emitir pareceres técnico-científicos;
- Substituir o farmacêutico assessor sénior nas suas ausências e impedimentos.
Um farmacêutico assessor sénior, para além das funções de um farmacêutico assistente e um farmacêutico assessor, ainda é responsável por:
- Setores ou unidades de serviços e respetivos recursos humanos;
- Planear, programar e avaliar o trabalho da unidade, serviço ou departamento que lhe compete;
- Realizar atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos farmacêuticos da sua unidade, serviço ou departamento ou atividades de formação da instituição (se for para isso designado);
- Elaborar, promover ou apoiar a concretização de projetos de desenvolvimento técnico-científico, institucional, de qualidade e de inovação, que mobilizem e envolvam o conjunto da equipa profissional em que esteja integrado.
Admissão
- Para se ser admitido como farmacêutico assistente é exigido o grau de especialista;
- Para a admissão à categoria de farmacêutico assessor são exigidos seis anos de exercício efetivo com como farmacêutico assistente;
- No caso do farmacêutico assessor sénior, são necessários quatro anos de exercício efetivo como farmacêutico assessor para se ser admitido a esta categoria.
A Carreira Farmacêutica orienta-se por três princípios comuns:
- Universalidade – agrupando a intervenção de todos os farmacêuticos na mesma carreira, independentemente do seu local de exercício, sem prejuízo da diferenciação exigível para cada função;
- Titulação única – promovendo uma clarificação e racionalização inerente à atribuição de especialidades farmacêuticas pela Ordem dos Farmacêuticos e seu reconhecimento pelo Estado português;
- Adequação de função e diferenciação – exigindo a posse de competências profissionais e diferenciação técnico-científicas indispensáveis ao desempenho das respetivas funções.
A Carreira Farmacêutica surge, assim, da necessidade de harmonizar a intervenção farmacêutica em diversos domínios, transmitindo a necessária solidez e identidade que caracterizam uma carreira profissional específica que suporta diversas intervenções diferenciadas.
Defende-se que a progressão na carreira esteja associada ao desenvolvimento profissional, aquisição de novas competências e conhecimentos, propondo-se a criação de concursos para acesso à categoria hierarquicamente superior, em que os critérios fundamentais a considerar para a progressão sejam provas de conhecimento e avaliação curricular.
- A evolução profissional deve estar interligada com a formação, aquisição de novas competências técnicas e científicas, com vista a um melhor desempenho profissional e como garante da qualidade da intervenção farmacêutica.
Propósito: implementar e desenvolver uma gestão de recursos mais eficiente e dotada de melhor capacidade de resposta às exigências da sociedade atual, contribuindo para um Serviço Nacional de Saúde de qualidade, acessível, eficiente e racional.
Últimos desenvolvimentos: Carreira farmacêutica implementada nos Açores quase quatro anos depois da sua criação
No dia 1 de junho, a Secretaria Regional da Saúde e do Desporto da Região Autónoma dos Açores anunciou a implementação efetiva da Carreira Farmacêutica no Serviço Regional de Saúde (SRS). Clélio Meneses, secretário regional da Saúde e Desporto, afirmou que “este foi um passo determinante na concretização das pretensões dos farmacêuticos e, sobretudo, no sentido da dignificação das suas carreiras”.
Fontes: Decreto-Lei nº 108/2017 e Decreto-Lei nº109/2017 no Diário da República. Fundamentação e Linhas de Orientação da Carreira Farmacêutica – Sindicato dos Farmacêuticos. Janeiro 2009 https://www.ordemfarmaceuticos.pt/pt/noticias/governo-regional-anuncia-carreira-farmaceutica-nos-acores/
A Ação social é um conjunto de ações e medidas que tem por objetivo garantir o ensino com igualdade de oportunidades, para que todos atinjam o êxito escolar, como descrito no ponto 1 do Artigo 74º da Constituição da República Portuguesa.
Como exemplo, a concessão de auxílios económicos e sociais (bolsas, alojamento e integração social).
A Ação Social pode dividir-se em dois tipos: ação social direta e ação social indireta.
A ação social direta baseia-se em apoios pecuniários a estudantes que, no quadro da regulação vigente, sejam considerados aptos para receber estes apoios. Exemplos destes apoios são: bolsas de Estudo, os Auxílios de Emergência, e os benefícios anuais de transporte a estudantes deslocados da Madeira e Açores.
A ação social indireta compreende um conjunto alargado de serviços, geridos pelos Serviços de Ação Social das IES, e disponibilizados a todos os estudantes, independentemente de usufruírem de bolsa de estudo. Exemplos destes serviços são: alojamento, alimentação, serviços de saúde e serviços desportivos.
As bolsas de estudo geridas e aplicadas pelos Serviços de Ação Social são financiadas pela DGES. Este bolsa compreende a prestação pecuniária atribuída por ano letivo para a comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, sempre que o agregado familiar em que o Estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros. As condições de atribuição encontram-se definidas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES).
A AEFFUL também atribui bolsas de ação social! A atribuição desta bolsa tem como objetivo auxiliar nas despesas académicas dos Estudantes com comprovadas necessidades económicas, através da comparticipação de uma quota parte do valor da propina em vigor no ano letivo, de modo a que o seu desempenho académico não seja prejudicado por falta de meios.
Em relação à ação social na Universidade de Lisboa, esta manifesta-se através dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) que gerem todas as residências universitárias e unidades alimentares da Universidade de Lisboa. Adicionalmente, analisam e atribuem as bolsas de estudos dos estudantes matriculados na UL.
Relativamente ao alojamento, existem 16 residências universitárias para alunos de Licenciatura ou Mestrado da UL que necessitem de estar deslocados do seu agregado familiar e, em relação ao apoio alimentar, existem 9 unidades alimentares distribuídas pelo campi da UL e de livre acesso a toda a comunidade académica da ULisboa.