A AEFFUL acredita que as dificuldades financeiras não devem constituir um obstáculo ao acesso, à permanência e ao sucesso no Ensino Superior.
Neste sentido, a Bolsa de Ação Social surge como uma iniciativa de apoio aos estudantes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa que enfrentam dificuldades económicas, procurando contribuir para um percurso académico mais justo e acessível.
A quem se destina?
A Bolsa de Ação Social destina-se aos estudantes da FFUL que se encontrem em situações de necessidade financeira e que cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos para esta iniciativa. O apoio consiste na comparticipação de uma quota parte do valor da propina em vigor, no presente ano letivo. Isto irá cobrir o custo de metade da propina anual de 11 candidatos!
Antes de submeteres a tua candidatura, consulta as condições de acesso e confirma que reúnes os requisitos necessários.
Como funciona o processo de candidatura?
O processo de candidatura decorre em várias etapas:
1. Consulta da informação: lê o regulamento e informa-te sobre os critérios de elegibilidade e as condições de atribuição da bolsa.
2. Preparação da candidatura: reúne os documentos e as informações solicitadas.
3. Submissão: preenche e submete o formulário de candidatura dentro do prazo estabelecido.
4. Análise: as candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios definidos para a iniciativa.
As candidaturas à Bolsa de Ação Social decorrem de 26/10 a 5/11.
É importante que submetas a tua candidatura dentro do prazo e que te certifiques de que toda a informação solicitada está completa.
Tens dúvidas?
Se precisares de esclarecimentos sobre a Bolsa de Ação Social, os critérios de elegibilidade ou o processo de candidatura, não hesites em contactar a AEFFUL.
Podes encontrar mais informações em aefful.pt ou contactar-nos através de dppe@aefful.pt.
Estamos aqui para te ajudar!
– Anexo 1 (regulamento)
– Anexo 2A (regulamento)
– Anexo 2B (regulamento)
– Comprovativo de inscrição para o ano letivo correspondente a mostrar as UCs em que te encontras inscrito
– Comprovativo de Domicílio Fiscal
– Declaração de IRS
Nota: se não fizeres o IRS sozinho, deverás submeter o do agregado familiar.
– Nota de liquidação de IRS
– Declaração do IMI
– Comprovativos de outros apoios sociais ou bolsas de estudo caso sejas beneficiário.
